1948
- Jogos Olímpicos de Londres
1.
Fundação da CBTA
Vimos no capítulo anterior, apresentado em dezembro último,
a enorme luta que a Confederação Brasileira de Tiro
ao Alvo (CBTA) viveu para se tornar novamente independente e seguir
conduzindo os destinos do Tiro Esportivo brasileiro, interrompidos
com a extinção da Federação Brasileira
de Tiro (FBT) e a criação da Confederação
Brasileira de Caça e Tiro (CBCT), em 08 de julho de 1942
.
Durante
seis anos, período em que o Tiro esportivo passou subordinado
à Confederação Brasileira de Caça
e Tiro (CBCT), foram momentos de dificuldades sofridos pelos atiradores
da bala, notadamente, pela indiferença e humilhação
provocadas pelos dirigentes da Caça, pessoas alheias ao
mundo esportivo.
Sem
dúvida, foi um período considerado negro na história
do Tiro, quase provocando o desaparecimento do esporte. Não
encontramos no período notícias sobre competições
do tiro à bala. Simplesmente, o Coronel Américo
Braga, Presidente da entidade, deixou de incluir provas de tiro
à bala em seu calendário. A CBCT somente se preocupou
em programar provas de prato e caça, esquecendo o fato
de que o Tiro brasileiro somente era conhecido e respeitado, graças
à brilhante atuação dos atiradores nos Jogos
Olímpicos de Antuérpia, em 1920.
Talvez
movidos pelo despeito ou pela inveja à pessoa ou à
liderança do Ministro Afrânio Antônio da Costa,
que possuía livre trânsito e profundo conhecimento
com as autoridades desportivas e do governo, os dirigentes da
CBCT não se mostraram sensíveis e competentes para
dirigir o Tiro esportivo e criaram uma forte animosidade entre
os atiradores e os caçadores. Acabou o Tiro se dividindo.
Assim,
nasceu o movimento para a fundação da Confederação
Brasileira de Tiro ao Alvo (CBTA), em 28 de novembro de 1947,
com apoio de quatro federações: Distrito Federal,
Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. As provas
da UIT de carabina e de pistola foram reativadas e campeonatos
estaduais foram programados, bem como o campeonato brasileiro
a partir de 1948.
2.
Tiro Brasileiro Nas Olimpíadas
Ao se aproximarem os Jogos Olímpicos de Londres, novamente
os ânimos esquentaram entre as duas entidades, para ver
qual delas poderia inscrever seus atletas nos Jogos. Mais uma
vez, a figura do Ministro Afrânio, Presidente da CBTA, foi
decisiva. Por intermédio do seu passado esportivo, como
atleta e dirigente, e por sua grande influência e conhecimento
no mundo esportivo nacional, os membros do Comitê Olímpico
Brasileiro decidiram que o Tiro esportivo era o único e
lídimo representante do esporte olímpico. A decisão
não poderia ser outra. Os atletas seriam aqueles selecionados
pela CBTA e não pela CBCT.
A
CBCT decidiu partir para a justiça comum. Em edição
de 22 de julho de 1948, o Globo publica a seguinte manchete: “Impedida
a Confederação Brasileira de Caça e Tiro
de enviar seus representantes à XIV Olimpíada de
Londres”.
“Mandado
de segurança impetrado contra o Comitê Olímpico
Brasileiro no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública”:
Deu
entrada, ontem, no Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública,
impetrado pela Confederação Brasileira de Caça
e Tiro, contra o Comitê Olímpico Brasileiro, relativamente
à nossa representação de tiro na 14ª.
Olimpíada, a realizar-se em 02 de agosto próximo,
em Londres, Inglaterra. Alega a impetrante que preparou os seus
atiradores com o fim exclusivo de enviá-los ao concurso
internacional das Olimpíadas, preparo esse realizado em
Porto Alegre, e que, com estranheza, recebera um ofício
do Comitê Olímpico Brasileiro em que informa estar
a Confederação impedida de tomar conhecimento dos
resultados alcançados pelos seus componentes.
“Resulta
daí, acrescenta, que a Confederação não
poderá enviar à Inglaterra os seus atiradores para
aquele concurso, resolução tão arbitrária
quanto ilegal, pois o ato mal comparando, equivale a pedir um
aluno de medicina que pratique uma operação cirúrgica
em preterição de um cirurgião autorizado
ao exercício de sua profissão, por todos os meios
legais.
Conclui
a impetrante, afirmando que é um absurdo o ato do Comitê
Olímpico, o que vale a dizer o mais grave atentado que
se pode fazer ao direito da Confederação na representação
do Brasil à 14ª. Olimpíada de Londres. A petição
será encaminhada hoje ao juiz Sr Elmano Cruz para os fins
de direitos”.
O
Jornal “Correio da Manhã”, de 23 de
julho de 1948 publicou a decisão que possibilitou a participação
dos atiradores brasileiros nos Jogos Olímpicos de Londres:
O Dr. Elmano Cruz, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública,
proferiu ontem longo e fundamentado despacho na inicial de mandado
de segurança requerida pela Confederação
Brasileira de Caça e Tiro e na qual essa entidade pretendia
impedir a participação dos atiradores brasileiros
nas Olimpíadas de Londres.
Negando o embargo ao comparecimento do Tiro, entre muitas considerações
disse o Juiz Elmano Cruz:
“Prima
fade não se apresenta o pedido revestido dos elementos
imprescindíveis à concessão da drástica
medida liminar da suspensão do ato inquinado de vicioso
ou ilegal.
No
caso em tela é público e notório que a delegação
brasileira, credenciada pelo Comitê Olímpico Brasileiro,
já se ausentou do país, e não seria crível
supor que o tivesse feito desautorizada pelo Conselho Nacional
de Desportos. Há pelo menos uma presunção
júris tantum dessa autorização, o que vale
a dizer, da legitimidade (vista pelo prisma administrativo) da
constituição da delegação”.
“Tanto
bastaria para justificar a não concessão da medida
liminar, medida violenta e só admissível quando
realmente líquido e certo se apresentar o direito do impetrante,
podendo resultar da não concessão da medida lesão
grave e irreparável de direito seu”.
E
assim conclui a decisão: “Observo e anota, desde
já, que é de mau vezo dos postulantes o mencionar
no pedido qualidades pessoais, indiferentes à solução
do litígio, o fato de ser o presidente da impetrante coronel
do Exército ou pertencente às forças ativas
do Exército Nacional, não melhora nem piora o direito
da impetrante. Apenas revela desconhecimento das altas funções
do Poder Judiciário, ao qual são indiferentes as
pessoas e as suas funções públicas, por mais
altas que sejam”.
Em
face da manifestação da Justiça, assegurando
ao Tiro Brasileiro a participação em Londres, apesar
de todos os obstáculos imaginados para impedi-la, não
fica rompida a tradição mantida desde Anvers (Antuérpia)
em 1920, onde a nossa delegação foi chefiada pelo
atual presidente da Confederação Brasileira de Tiro
ao Alvo – Dr. Afrânio Antônio da Costa.
3.
Participação dos atiradores nos Jogos Olímpicos
Desimpedidos pela decisão do COB, a direção
técnica da CBTA selecionou os melhores atletas nacionais
para participarem dos Jogos Olímpicos. Participaram da
delegação brasileira os seguintes atiradores:
Arma longa: Antônio Martins Guimarães, J.Pinto de
Faria e Alberto Pereira Braga, então com 18 anos de idade.
Arma curta: Álvaro José dos Santos Júnior,
Silvino Fernandes Ferreira, Oswaldo Impelizieri, Pedro Simão
e Alan Sobocinski.
Nossos
atletas tiveram boa participação, com resultados
semelhantes aos alcançados durante a seletiva e nos campeonatos
estaduais.
Os resultados das provas disputadas pela equipe brasileira foram
os seguintes:
29
a 14/ 08/ 1948 – XIV JOGOS OLÍMPICOS
LONDRES – INGLATERRA
|
|
|
Categoria
Senior |
COL |
NOMES |
FED |
TOTAL |
10 |
Arthur
Cook |
EUA |
599/ 43 |
20 |
Walter
Tomsen |
EUA |
599/ 42 |
30 |
Jonas
Jonsson |
SUE |
597/ 44 |
130 |
Antônio
Martins Guimarães |
DF |
594 (*) |
280 |
Alberto
Pereira Braga |
DF |
589 |
450 |
J.
Pinto de Faria |
SP |
584 |
Obs:
(*) Novo recorde brasileiro
Categoria
Senior |
COL |
NOMES |
FED |
TOTAL |
10 |
Edwin
Vazquez Cam |
PER |
545 |
20 |
Rudolf
Schnyder |
SUI |
539/ 21 |
30 |
Torsten
Ullman |
SUE |
539/ 16 |
280 |
Silvino
Fernandes Ferreira |
DF |
511 |
310 |
Álvaro
José dos Santos Júnior |
DF |
509 |
Categoria
Senior |
COL |
NOMES |
FED |
TOTAL |
10 |
Karoly
Takacs |
HUN |
580 (NRO) |
20 |
Carlos
Henrique Diaz Saenz Valiente |
ARG |
571 |
30 |
Sven
Lundqvist |
SUE |
569 |
300 |
Pedro
Simão |
SP |
540 |
340 |
Álvaro
José dos Santos Júnior |
DF |
527 |
560 |
Alan
Sobocinski |
SP |
490 |
Durante vinte e sete anos o tiro ao prato permaneceu vinculado
à CBCT. Somente em 1975, o Conselho Nacional de Desportos
(CND) decidiu passar a direção das provas de Skeet
e Fossa Olímpica para a esfera da CBTA, tendo em vista
que as duas provas eram olímpicas. Juntamente com essas
duas modalidades, vieram o Trap e o Javali, ou seja, todo o Tiro
em movimento, exceto a Fossa Universal, que ficou sob a orientação
da Confederação Brasileira de Caça e Tiro
(CBCT). Mas, isso será um assunto para ser comentado mais
tarde em outro artigo.
por Eduardo Ferreira
Recordista e campeão brasileiro de armas longas da CBTE
e das Forças Armadas. Ex vice-presidente da CBTE e da federação
do DF, ex presidente das federações do RJ e CE,
e diretor das federações da PB e RS. Autor de "Arma
Longa" e "História do Tiro"
ferreiraedu@terra.com.br