O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições
constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria
nº. 201, de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento
Logístico (R-128), de acordo com os incisos I, IV, V e
XV do art. 27 e do art. 263 do Regulamento para a Fiscalização
de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº.
3.665, de 20 de novembro de 2000, e por proposta da Diretoria
de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
resolve:
Art.
1º O art. 2º das Normas Reguladoras da Concessão
e da Revalidação de Registros, Apostilamentos e
Avaliações Técnicas de Produtos Controlados
pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº. 05 - D
Log, de 2 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º Os prazos de validade dos registros (TR e CR), para concessão
ou revalidação, ficam fixados em dois anos para
pessoa física e jurídica.
Parágrafo
único. Os registros para representantes de fabricantes
estrangeiros de
produtos controlados pelo Exército deverão ter,
ainda, as suas validades condicionadas à carta de
representação ou à sua prova de continuidade.”
(NR)
Art. 2º Os novos prazos de validade para concessão
ou revalidação dos registros serão adotados
para os processos já iniciados na data da entrada em vigor
desta Portaria.
Art.
3º Revogar a Portaria nº. 07 D Log, de 5 de maio de
2005.
Art.
4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação.