PARTICIPAÇÃO
DE ATIRADORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR EM PROVAS
DA CBTE
03/08/2009
A FTERJ encaminhou ao Presidente da CBTE o seguinte ofício,
nesta data:
"
Of 050-PR/09 Rio de Janeiro, 03 de Agosto de 2009.
Do
Presidente da Federação de Tiro Esportivo do Rio
de Janeiro
Ao Sr Presidente da Confederação Brasileira de
Tiro Esportivo
Sr FREDERICO JOSÉ PEREIRA DA COSTA
Assunto: Questionamento da participação de atiradores
Anexo: Cópia de e-mail e relação complementar.
Sr
Presidente,
Tendo tomado conhecimento da publicação oficial,
no site da CBTE, dos resultados da 8ª Etapa do Campeonato
Brasileiro de Carabina e Pistola 2009, realizado de 31/07/2009
a 02/08/2009, venho questionar a participação
de alguns atiradores (as) nas provas realizadas no CNTE/RJ,
e que descumpriram o § único, do artigo 57 do Estatuto
da CBTE: “um atirador somente pode competir se estiver
filiado a um clube, à Federação com jurisdição
sobre o seu domicílio (onde foi emitido seu CR) e com
suas obrigações em dia”.
Vale
acrescentar que esta Federação alertou outras
vezes a dirigentes da CBTE, atiradores e clubes, em etapas anteriores,
que atiradores estavam se inscrevendo e participando indevidamente,
conforme consta no citado artigo e renovou este alerta nesta
etapa, como demonstra a cópia de e-mail anexo.
Esclareço ainda que o descumprimento quanto às
normas do Estatuto, além de desautorizar as Federações,
prejudica os atiradores adimplentes e regularmente federados,
tanto nas suas classificações na referida etapa
como no ranking da sua respectiva modalidade.
Assim
sendo, face o que prescreve o inciso I, do artigo 37 do Estatuto
da CBTE, referindo-se à competência de V.Sa. para
“Presidir a CBTE e fazer cumprir a Lei, seu Estatuto,
as decisões de seus poderes, as normas, deliberações
e instruções das entidades desportivas de direção
do desporto, coordenando, dirigindo e fiscalizando as atividades
administrativas, econômicas, financeiras e desportistas
da CBTE”, solicito que o Estatuto seja cumprido.
Lembro
ainda que a participação de atiradores não
federados ou em débito com uma Federação
contraria o estabelecido no inciso I, artigo 20 do Estatuto
da CBTE, que é “pugnar pelo progresso de todas
as entidades dirigindo e controlando a atividade do Tiro Esportivo.”.
Atenciosamente,
Gilceu
Marques Saliba
Presidente "
por: FTERJ