PROJETO
DE LEI TRANSFORMA EM CRIME
O NÃO CUMPRIMENTO DE PORTARIAS OU SIMPLES ORIENTAÇÕES
DA DFPC
Encontra-se na Comissão de Segurança Pública
o Projeto de Lei 135/07 que acrescenta parágrafo único
ao art. 24 do Estatuto do Desarmamento, tornando crime o descumprimento
das portarias e orientações do Comando do Exército
sobre produtos controlados.
Para
se ter a noção de tal absurdo, um atirador ou
colecionador que, por exemplo, não protocolar seu pedido
de renovação de CR com os 90 dias de antecedência
conforme orientação da DFPC, estará incorrendo
em CRIME.
Não
obstante, tal lei é flagrantemente INCONSTITUCIONAL,
pois não pode o EB, mesmo que indiretamente ou subsidiariamente
legislar sobre matéria penal através de emissão
de portarias ou simples orientações. Cabendo essa
função exclusivamente à União, através
do Congresso Nacional.
Apontamos
ainda o desrespeito ao princípio da taxatividade (nullum
crimen nulla poena sine lege certa). A norma que torna crime
determinadas condutas, como pretende fazer o PL em comento,
não pode ser genérica, e sim, deve descrever especificamente
o ato considerado crime e a respectiva sanção.
O
deputado designado como relator, Major Fábio,
já apresentou relatório pela aprovação.
Vimos através desta pedir que o deputado reconsidere
sua posição e peça a REJEIÇÃO
do PL 135, em prol de milhares de Atiradores Esportivos
e Colecionadores que já sofrem diariamente com a lei
mais restritiva do mundo dentre os países democráticos.
Pedimos
também aos nossos assinantes, filiados e amigos que escrevam
ao deputado, de forma embasada e sempre educada, apontando os
problemas que a aprovação deste PL trariam ao
Esporte do Tiro e ao Colecionismo de Armas e Munições.
dep.majorfabio@camara.gov.br
Gabinete:
370 - Anexo: III - Telefone:(61) 3215-5370 - Fax:(61) 3215-2370
Por
último e não de menor importância, o Deputado
Coronel Paes de Lira, sempre amigo do cidadão
honesto já se pronunciou contrário à aprovação
e reforçará nosso pedido ao relator Major Fábio.
Fonte:
Movimento Viva Brasil