NOVA
PORTARIA SOBRE ARMAS DE PRESSÃO
EXÉRCITO
PUBLICA NOVA PORTARIA SOBRE ARMAS DE PRESSÃO
“Eu
não vim para explicar vim para confundir”
Abelardo Barbosa – O Chacrinha
Esse
era um dos chavões do “Velho Guerreiro”
uma das notórias personalidades da TV brasileira
das décadas de 70 e 80.
Parece-nos
que tal afirmativa fez escola e não raramente
nos deparamos com leis, decretos e portarias que ao
invés de ajudar o cidadão só auxilia
na criação de uma verdadeira tsunami de
insegurança jurídica. Onde o cidadão,
não raro, não consegue sequer saber se
está ou não obedecendo à lei.
A
mais recente portaria expedida pelo Exército
Brasileiro exemplifica a questão aqui levantada.
Publicada
no Boletim do Exército No. 10/2010 de 12 de março
de 2010, a portaria Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2010 trata sobre réplicas e simulacros de
arma de fogo e armas de pressão e traz em seu
conteúdo uma série de problemas que vão
desde a não observância da hierarquia das
normas jurídicas até o desrespeito de
que somente uma lei pode criar um ilícito e PORTARIA
NÃO É LEI!
Chega
ao cúmulo de “obrigar” a quem transporta
sua “espingarda de chumbinho” a levar consigo
um “comprovante da origem lícita do produto”.
Alguém leva consigo nota fiscal do seu relógio?
Do seu Tênis? De suas roupas? Um total absurdo!
E,
diante de tamanhas e injustificáveis restrições,
não há como mantermo-nos inertes, sendo
o seu integral repúdio a mínima das manifestações
que se apresentam exigíveis pelas circunstâncias,
restando-nos buscar revertê-las, esperando ver
o bom senso e a norma legal prevalecerem sobre medidas
desprovidas de razoabilidade.
No
link abaixo a íntegra e uma análise jurídica
da mesma:
http://www.mvb.org.br/userfiles/anotacoes_port_02_mvb.pdf
Sendo
assim, CONCLAMAMOS que todos escrevam para o e-mail
abaixo pedindo a revogação integral desta
afronta jurídica!
faledfpc@colog.eb.mil.br