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INTERVENTOR DA CBTE

Processo nº:
2009.001.070359-3
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
Ante a concordância das partes litigantes quanto ao nome do interventor para administração da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, e, dando cumprimento ao v. acórdão, nomeio como INTERVENTOR da aludida Confederação o Coronel PAULO ANTÔNIO GUEDES DE LIMA E SILVA para gerir integralmente a entidade desportiva, devendo convocar nova AGE no prazo limite de três meses. Dentro desse prazo compreende-se também o tempo necessário para convocar especificamente a AGE que decidirá a aptidão de voto de cada Federação, contando-se como ínicio do prazo a data da publicação da presente decisão. P. I.
   


 

 


 

 
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