Segunda-feira,
14 de dezembro de 2009
Solicitação
do ATO FORMAL DE EXONERAÇÃO
ILMO.
SR. ROBERTO HORCADES FIGUEIRA, PRESIDENTE DO FLUMINENSE
FOOTBALL CLUB.
A
signatária exerce há 11 anos, ininterruptos,
o cargo de Diretora do
Departamento de Tiro Esportivo, nomeada, na forma Estatutária,
por ato do
Presidente
do Conselho Diretor.
A
nomeação e exoneração de Membros
do Conselho Diretor são atos discricionários,
mas da exclusiva competência dessa Presidência,
conforme os artigos 49, inciso VIII e art. 40, inciso
II, do Estatuto do Clube.
Art.
49 – São atribuições do Presidente
do FLUMINENSE:
VIII
– Exonerar membros do Conselho Diretor, bem como
conceder-lhes licença de, no máximo, 90
(noventa) dias;
Art. 40 – Ao Conselho Diretor compete:
II – Nomear os Diretores dos diversos Departamentos,
por
indicação dos respectivos responsáveis
no Conselho
Diretor, bem como licenciá-los ou exonerá-los:
Ainda,
na forma do disposto no art. 56, inciso V, do referido
Estatuto, o Sr. Vice Presidente dos Esportes Olímpicos,
só tem atribuições para “coordenar
as atividades relacionadas à educação
física e aos demais esportes, excetuando-se o futebol”
Art.
56 – Serão atribuições dos
Vice-presidentes, do Secretário e do Tesoureiro;
V- Vice-presidente dos Esportes Olímpicos:
Coordenar
as atividades relacionadas à educação
física e aos demais esportes, excetuando-se o futebol.
Em
data de 10 do corrente mês, recebeu a signatária,
a comunicação cuja cópia anexa, assinada
pelo Sr. Vice Presidente dos Esportes Olímpicos,
na qual, em linguagem não bem aclarada, a par de
atividade de “coordenação”,
no sentido de iniciar o processo de inventário
do setor, no segundo parágrafo traduz usurpação
de prerrogativa desta ilustre Presidência. Deixando
transparecer, de forma implícita, a exoneração
da signatária do cargo de Diretora do Departamento
de Tiro.
Como
já demonstrado, somente por ato, discricionário,
de Vossa Senhoria é possível à exoneração
de qualquer membro do Conselho Diretor.
Poderá
V.S. convalidar a implícita exoneração,
ratificando tal ato com comunicação assinada
por V.S.
Sem
apego ao cargo, embora a ele dedicada, entenderá
a signatária que tal exoneração,
ao ver de V.S., será o melhor para o clube, que
é o que sempre desejou e deseja a signatária,
augurando a plenitude de êxitos para o seu sucessor
no Departamento de Tiro.
Contudo,
faz-se necessário informar que este Departamento
tem uma singular peculiaridade, que o distingue dos demais,
estando já há onze anos como Diretora, a
signatária, como pessoa física, é
a comodatária de dezenas de armas recebidas da
Forja Taurus S.A., e acauteladas no seu Departamento.
Conforme
cópia do contrato de comodato que anexa, a responsável
pela extinção deste comodato, e devolução
de todo o armamento, com supervisão do Comando
Militar da 1ª. Região, e interveniência
do SINARM da Polícia Federal, é a signatária
e não o Fluminense F.C.
Envolve
a devolução de todo o armamento providências
administrativas, com interveniência do Ministério
da Defesa – Exército Brasileiro – Diretoria
de Fiscalização de Produtos Controlados,
junto ao qual a signatária, é pessoalmente
responsável, revalidando a permissão do
comodato das armas, como se prova com a cópia anexa.
Demanda,
ainda, a interveniência do SINARM do Departamento
de Polícia Federal.
Assim,
sendo impossível, na forma da legislação
e dos termos do contrato de comodato, revalidado pelo
Sr. Comandante da 1ª. Região Militar, a simples
transferência das responsabilidades pelo acautelamento
destas armas, em razão de simplório inventário,
requer a V.S. que sanado o vício da implícita
exoneração, com nova comunicação
subscrita por V. S., na forma das prerrogativas do art.
49, inciso VIII do Estatuto do Clube, seja estabelecido
o prazo razoável de 45 dias para a posse do seu
sucessor, para que a signatária possa proceder
na forma da legislação, a extinção
do referido contrato de comodato das ARMAS, de exclusiva
propriedade da TAURUS e integrante de seu ativo, cancelar
junto ao DFPC (Brasília) e ao Comando da 1ª.
Região Militar do Exército a revalidação
da permissão concedida, solicitar ao SFPC/1 a competente
e necessária guia de tráfego para o transporte
dessas armas para a efetiva devolução do
armamento, produto controlado e fiscalizado pelo Exército,
acautelado no Stand de Tiro.
Para todas estas providências junto às Forjas
Taurus, ao Comando da Primeira Região Militar do
Exército, ao SINARM do Departamento de Polícia
Federal, a CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos,
a Associação dos Magistrados do Estado do
Rio de Janeiro – AMAERJ, a ASJT – Associação
dos Serventuários da Justiça do Trabalho
da 1ª Região, a FTERJ – Federação
de Tiro do Esportivo do Rio de Janeiro- a FTPRJ –
Federação de Tiro Prático do Rio
de Janeiro e outras entidades, necessita a signatária
do ato formal de sua exoneração firmado
por V.S.
Certa
está à signatária do acolhimento
do prudente prazo, para que possa exonerar-se das responsabilidades
do comodato das armas acauteladas no Clube, em nome de
ANGELAMARIA ROSA LACHTERMACHER, evitando-se, assim medidas
legais, judiciais e administrativas junto aos órgãos
federais e estaduais competentes, tudo visando a salvaguardar
o bom nome da nossa entidade.
Augurando
sempre o melhor para o engrandecimento do nosso Fluminense,
e a plenitude de êxitos para o meu sucessor que
for nomeado por V.S., subscrevo-me com atenção
e
SAUDAÇÕES TRICOLORES
Rio
de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.
ANGELAMARIA
LACHTERMACHER
Grande
Benemérita Atleta
Vice
Presidente do Conselho Deliberativo
Diretora
do Departamento de Tiro
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