Segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Solicitação do ATO FORMAL DE EXONERAÇÃO

 

ILMO. SR. ROBERTO HORCADES FIGUEIRA, PRESIDENTE DO FLUMINENSE FOOTBALL CLUB.

A signatária exerce há 11 anos, ininterruptos, o cargo de Diretora do
Departamento de Tiro Esportivo, nomeada, na forma Estatutária, por ato do

Presidente do Conselho Diretor.

A nomeação e exoneração de Membros do Conselho Diretor são atos discricionários, mas da exclusiva competência dessa Presidência, conforme os artigos 49, inciso VIII e art. 40, inciso II, do Estatuto do Clube.

Art. 49 – São atribuições do Presidente do FLUMINENSE:

VIII – Exonerar membros do Conselho Diretor, bem como

conceder-lhes licença de, no máximo, 90 (noventa) dias;

Art. 40 – Ao Conselho Diretor compete:

II – Nomear os Diretores dos diversos Departamentos, por

indicação dos respectivos responsáveis no Conselho

Diretor, bem como licenciá-los ou exonerá-los:

Ainda, na forma do disposto no art. 56, inciso V, do referido Estatuto, o Sr. Vice Presidente dos Esportes Olímpicos, só tem atribuições para “coordenar as atividades relacionadas à educação física e aos demais esportes, excetuando-se o futebol”

Art. 56 – Serão atribuições dos Vice-presidentes, do Secretário e do Tesoureiro;

V- Vice-presidente dos Esportes Olímpicos:

Coordenar as atividades relacionadas à educação física e aos demais esportes, excetuando-se o futebol.

Em data de 10 do corrente mês, recebeu a signatária, a comunicação cuja cópia anexa, assinada pelo Sr. Vice Presidente dos Esportes Olímpicos, na qual, em linguagem não bem aclarada, a par de atividade de “coordenação”, no sentido de iniciar o processo de inventário do setor, no segundo parágrafo traduz usurpação de prerrogativa desta ilustre Presidência. Deixando transparecer, de forma implícita, a exoneração da signatária do cargo de Diretora do Departamento de Tiro.

Como já demonstrado, somente por ato, discricionário, de Vossa Senhoria é possível à exoneração de qualquer membro do Conselho Diretor.

Poderá V.S. convalidar a implícita exoneração, ratificando tal ato com comunicação assinada por V.S.

Sem apego ao cargo, embora a ele dedicada, entenderá a signatária que tal exoneração, ao ver de V.S., será o melhor para o clube, que é o que sempre desejou e deseja a signatária, augurando a plenitude de êxitos para o seu sucessor no Departamento de Tiro.

Contudo, faz-se necessário informar que este Departamento tem uma singular peculiaridade, que o distingue dos demais, estando já há onze anos como Diretora, a signatária, como pessoa física, é a comodatária de dezenas de armas recebidas da Forja Taurus S.A., e acauteladas no seu Departamento.

Conforme cópia do contrato de comodato que anexa, a responsável pela extinção deste comodato, e devolução de todo o armamento, com supervisão do Comando Militar da 1ª. Região, e interveniência do SINARM da Polícia Federal, é a signatária e não o Fluminense F.C.

Envolve a devolução de todo o armamento providências administrativas, com interveniência do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, junto ao qual a signatária, é pessoalmente responsável, revalidando a permissão do comodato das armas, como se prova com a cópia anexa.

Demanda, ainda, a interveniência do SINARM do Departamento de Polícia Federal.

Assim, sendo impossível, na forma da legislação e dos termos do contrato de comodato, revalidado pelo Sr. Comandante da 1ª. Região Militar, a simples transferência das responsabilidades pelo acautelamento destas armas, em razão de simplório inventário, requer a V.S. que sanado o vício da implícita exoneração, com nova comunicação subscrita por V. S., na forma das prerrogativas do art. 49, inciso VIII do Estatuto do Clube, seja estabelecido o prazo razoável de 45 dias para a posse do seu sucessor, para que a signatária possa proceder na forma da legislação, a extinção do referido contrato de comodato das ARMAS, de exclusiva propriedade da TAURUS e integrante de seu ativo, cancelar junto ao DFPC (Brasília) e ao Comando da 1ª. Região Militar do Exército a revalidação da permissão concedida, solicitar ao SFPC/1 a competente e necessária guia de tráfego para o transporte dessas armas para a efetiva devolução do armamento, produto controlado e fiscalizado pelo Exército, acautelado no Stand de Tiro.
Para todas estas providências junto às Forjas Taurus, ao Comando da Primeira Região Militar do Exército, ao SINARM do Departamento de Polícia Federal, a CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – AMAERJ, a ASJT – Associação dos Serventuários da Justiça do Trabalho da 1ª Região, a FTERJ – Federação de Tiro do Esportivo do Rio de Janeiro- a FTPRJ – Federação de Tiro Prático do Rio de Janeiro e outras entidades, necessita a signatária do ato formal de sua exoneração firmado por V.S.

Certa está à signatária do acolhimento do prudente prazo, para que possa exonerar-se das responsabilidades do comodato das armas acauteladas no Clube, em nome de ANGELAMARIA ROSA LACHTERMACHER, evitando-se, assim medidas legais, judiciais e administrativas junto aos órgãos federais e estaduais competentes, tudo visando a salvaguardar o bom nome da nossa entidade.

Augurando sempre o melhor para o engrandecimento do nosso Fluminense, e a plenitude de êxitos para o meu sucessor que for nomeado por V.S., subscrevo-me com atenção e
SAUDAÇÕES TRICOLORES

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.

ANGELAMARIA LACHTERMACHER

Grande Benemérita Atleta

Vice Presidente do Conselho Deliberativo

Diretora do Departamento de Tiro

 

 
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