Da:
Vice Presidente do Conselho Deliberativo do FFC
Ao:
Exmo. Sr. Comandante da 1ª Região Militar
ASSUNTO:
GUIA DE TRÁFEGO – DEVOLUÇÃO
DAS ARMAS
RESCISÃO DO CONTRATO DE COMODATO
REFERÊNCIA:
CONTRATO DE COMODATO – Caráter Personalíssimo
COMODANTE:
FORJAS TAURUS S.A.
COMODATÁRIA:
ANGELAMARIA ROSA LACHTERMACHER
ANGELAMARIA ROSA LACHTERMACHER, brasileira, casada, advogada...,
vem requerer a V.Exa. emissão da competente GUIA
DE TRÁFEGO das armas constantes da documentação
em anexo, de exclusiva propriedade da TAURUS e integrantes
de seu ativo imobiliário, pelos motivos abaixo:
Inicialmente, esclarecemos que o empréstimo das
armas alcançou a finalidade do contrato. Foram
utilizadas na descoberta de novos valores - CURSO TAURUS
DE INICIAÇÃO AO TIRO e TREINAMENTO DA EQUIPE
DO FLUMINENSE - administrados pela comodatária
nas instalações do Stand de Tiro do Fluminense
Football Club.
Ressaltamos que o referido comodato acrescentou positivamente
na descoberta de novos adeptos e na formação
de novos talentos tricolores. Conseguimos graças
a FORJAS TAURUS S.A. desenvolver um Centro de Treinamento
de Tiro Esportivo reconhecido e respeitado no âmbito
estadual e nacional. Fomos campeões das diversas
modalidades por equipe, desde 2003, data do início
do comodato e várias vezes campeão absoluto,
inclusive 2009 .
Infelizmente por motivos políticos, o Conselho
Diretor do Fluminense não observou o objetivo básico
do clube que é estimular, intensificar e empenhar-se
na prática do desporto em geral, conforme art.
2º e $ único do Estatuto do Clube. Além
de ignorar a continuação de um trabalho
de desenvolvimento dos atletas tricolores, visando as
Olimpíadas de 2016, desprezou a ferramenta dos
atletas tricolores do tiro esportivo – as armas
em comodato.
Informamos que conforme DECISÃO JUDICIAL, em 15
de Dezembro de 2009 foi deferido o pedido de liminar para
que seja determinado aos réus, Presidente do Conselho
Diretor do Fluminense e ao Vice Presidente dos Desportos
Olímpicos que concedessem um prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias para a signatária inventariar e organizar
as armas de fogo que se encontram em sua posse, em decorrência
dos contratos de comodato, xerox da decisão, em
anexo.
Diante do caráter personalíssimo do contrato
de comodato e o exíguo tempo disponível
para que a empresa de transporte indicada pela Forjas
Taurus retire as mencionadas armas do local de guarda
(Stand de Tiro do Fluminense F.C) munida da competente
guia de tráfego, solicitamos com certa urgência
a expedição da guia de tráfego, de
conformidade com a legislação vigente para
que possamos cumprir o prazo determinado pelo Excelentíssimo
Juiz de Direito LUIS ANDRÉ BRUZZI RIBEIRO.
Rio
de Janeiro. 14 de janeiro de 2010.
Atencisamente
Angelamaria
Rosa Lachtermacher
Grande
Benemérita Atleta
Vice
Presidente do Conselho Deliberativo
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