Troca
das chaves do Stand FLU - Devolução das
armas prejudicada.
Rio
de Janeiro, 09 de fevereiro de 2010
AO:
ILMO. SR. ROBERTO HORCADES FIGUEIRA, PRESIDENTE DO FLUMINENSE
FOOTBALL CLUB
DA:
GRANDE BENEMÉRITA ATLETA ANGELAMARIA ROSA LACHTERMACHER
Prezado
Senhor:
Tendo
em vista a prorrogação do prazo deferido
nos autos da MEDIDA CAUTELAR e a despeito do alarme feito
pela signatária na medida cautelar, não
foram observadas as cautelas mínimas, diante da
conduta desidiosa, ou displicente da Direção
do Flumiminense, envio-lhe para ciência de V.Sa.
a seguinte documentação.
1-
DECISÃO da Medida Cautelar Inominada – Plantão
Judiciário – 15/12/09, recebida pela Dra.
Roberta Fernandes – Gerente Jurídica do FFC,
em 15/12/09, (xerox)
“....Já
o periculum in mora” também se encontra presente
no caso concreto já que o afastamento da autora
do cargo que ocupa, sem que a mesma tenha um prazo para
inventariar e organizar as armas de fogo que estão
em sua posse por força dos referidos contratos
de comodato, certamente poderá lhe causar danos
de difícil reparação.”
“Nestas
condições, DEFIRO o pedido liminar pleiteado...”
“O
descumprimento da medida ora deferida acarretará
no pagamento de multa fixa, estipulada no valor de R$
de 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada um dos
réus.”
2-
Andamento processual do processo n° 2009.900.017498-0
com o despacho do Juiz:
“
“... DEFIRO A DILAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO
NA DECISÃO DE FLS. 82 E 83, POR MAIS 45 (quarenta
e cinco) DIAS, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS
PELA AUTORA COMPROVAM QUE É NECESSÁRIA A
DILAÇÃO DO PRAZO...”
Informo
a V.Sa. que encontro-me impedida de abrir o cofre, vez
que os cadeados das salas que dão acesso ao local
de guarda das referidas armas foram trocados pelo sócio-atleta
– Sergio Woolf Meinicke com a concordância
do Superintendente dos Desportos Olímpicos - Sr.
Rene Machado. Trata-se de inverossímil desequilíbrio
na estrutura interna do Fluminense.
Assim
sendo, informo que as minhas ações para
a devolução das armas estão sendo
prejudicadas, pois continuo em pleno exercício
do cargo, em confronto com a decisão.
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